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Comentário ao acórdão do STJ, datado de 16-04-2026, que julgou a doação de uma quantia em dinheiro (+ de 100.000,00 €) através de transferência bancária do doador para a conta bancária do beneficiário como sendo de considerar doação manual, presumindo-se dispensada da colação.
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Greve do Ministério Público: pode haver debate instrutório sem Procurador?
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O legatário tem legitimidade para requerer processo de inventário?
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Entre a Legítima e o Legado: O Destino do Remanescente no Art. 2165.º do Código Civil
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A (in)constitucionalidade do n.º 3 do artigo 252.º - A do CPP - Localização Celular
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Será uma Urna em Ouro um Bem Absolutamente Impenhorável? Breve Nota
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Arrendamento: Vários Preferentes
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