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Comentário ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 14-05-2026, no qual se decidiu que “[a] instalação de um portão basculante que, sendo embora dirigida a fechar lugares de estacionamento que são propriedade de um condómino, afectam, de alguma forma, partes comuns, configura inovação no sentido do art. 1425º do CC e, como tal, está sujeita ao regime aí disposto”.

Escavações e Danos em Prédios Com Deficiências de Conservação | Art. 1348.º n.º 2 do CC: Responsabilidade pelo risco ou responsabilidade por factos lícitos

Inversão do Título da Posse: Bastará Uma Declaração Tácita?

Prazo Prescricional da Indemnização por Servidão Legal de Passagem: 3 ou 20 anos?

Prescrição da Indemnização por Benfeitorias: 3 ou 20 anos ?

Acessão Industrial Imobiliária: Aquisição Automática ou Potestativa?