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A mostrar mensagens de maio, 2026

Comentário ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 14-05-2026, no qual se decidiu que “[a] instalação de um portão basculante que, sendo embora dirigida a fechar lugares de estacionamento que são propriedade de um condómino, afectam, de alguma forma, partes comuns, configura inovação no sentido do art. 1425º do CC e, como tal, está sujeita ao regime aí disposto”.

Comentário ao acórdão do TRG, datado de 05-02-2026, que decidiu, em sede de arrolamento, que o ato, por parte do Réu, de alterar as chaves da fechadura do imóvel não configura um sério, real e fundado receio de que o recorrido venha a extraviar ou a dissipar o recheio da casa.

A Falta de Fundamentação no Despacho Judicial de Busca Domiciliária: Entre a Irregularidade e o Erro de Julgamento