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Comentário ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 14-05-2026, no qual se decidiu que “[a] instalação de um portão basculante que, sendo embora dirigida a fechar lugares de estacionamento que são propriedade de um condómino, afectam, de alguma forma, partes comuns, configura inovação no sentido do art. 1425º do CC e, como tal, está sujeita ao regime aí disposto”.

Entre a Legítima e o Legado: O Destino do Remanescente no Art. 2165.º do Código Civil

Arrendamento: Vários Preferentes

Comentário ao Acórdão da Relação de Lisboa, de 26-02-2026 | Execução Específica | O Momento do depósito do preço

Entre Autonomia e Justiça Distributiva: O Regime e os Limites do Artigo 1790.º do Código Civil no Divórcio