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Será uma Urna em Ouro um Bem Absolutamente Impenhorável? Breve Nota

Reza a al. e) do art. 736.º do CPC que os túmulos são bens insuscetíveis de qualquer penhora. O espírito da norma prende-se, neste caso e salvo douta opinião em sentido divergente, no respeito pela dignidade das pessoas falecidas. Por outro lado, como decidiu o mais alto Tribunal, “ [n]inguém pode ser privado da possibilidade de prestar o culto aos seus mortos, de conviver com a sua memória e com a sua saudade sendo que a exteriorização desse recolhimento varia com os usos da comunidade, as tradições familiares ou de grupo, os ritos religiosos ou, enfim, a personalidade de cada um ”*. Portanto, o preceito assume uma dupla face protetiva: i) a salvaguarda dos direitos de personalidade da pessoa falecida (art. 71.º n.º 1 do CC) e ii) a salvaguarda do direito ao culto. Coloca-se, posto isto e primeiramente, a questão de saber se uma urna é um objeto penhorável para efeitos do art. 736.º al. e) do CPC. Ora, evidentemente que não. Dever-se-á, claro, fazer uma interpretação extensiva. Com ef...

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