O Estranho Caso do Testamento da D. Eugénia: Testamentaria e Cabeçalato
Em 15 de setembro de 2017, o jornal Público trouxe à luz uma história que entrelaça fé, fortuna e litígio. No Funchal, a 8 de janeiro de 1982, faleceu Eugénia Bettencourt aos noventa e oito anos. Solteira, católica fervorosa e sem herdeiros legitimários, deixou a sua considerável fortuna à Diocese do Funchal.
O património, que incluía imóveis avaliados à época em cerca de 165 mil contos (aproximadamente 820 mil euros), vinha com uma condição estrita: deveria ser aplicado em obras de assistência a doentes oncológicos. Para zelar pelo cumprimento desta vontade, Eugénia nomeou como testamenteiro Rufino Teixeira, antigo presidente da Câmara de Machico.
O que se seguiu foram mais de três décadas de conflito. Durante anos, Rufino Teixeira tentou, sem sucesso, escrutinar a administração da herança.
Em 2002, interpôs uma ação de prestação de contas que culminou no Supremo Tribunal de Justiça. Embora o tribunal tenha confirmado que a Diocese, enquanto proprietária, não tinha de prestar contas da gestão financeira (pois ninguém presta contas daquilo que é seu), o acórdão abriu um precedente fundamental: reconheceu a legitimidade do testamenteiro para exigir o cumprimento do encargo. Ou seja, Rufino não podia auditar a contabilidade, mas tinha o direito e o dever de questionar se a vontade da testadora estava a ser executada. Apesar de uma vitória judicial em 2016 no Tribunal da Relação de Lisboa, que obrigou a Diocese a explicar o destino dos bens (incluindo verbas de expropriações e vendas de imóveis que tardavam em ser aplicadas na causa oncológica), Rufino Teixeira faleceu um mês depois, convicto de que a vontade de Eugénia jamais seria cumprida.
Este caso ilustra, de forma exemplar, a relevância e os limites da figura do testamenteiro no Direito Sucessório português.
Nos termos do art. 2320.º do Código Civil, a testamentaria visa vigiar o cumprimento do testamento ou executá-lo. Contudo, é crucial não confundir o testamenteiro com o cabeça-de-casal: o cabeça-de-casal detém, por inerência, funções de administração da herança, enquanto que o testamenteiro detém, primariamente, funções de fiscalização e cumprimento da vontade do falecido.
A lei estabelece uma hierarquia clara. O testamenteiro só assume as funções de administração (cabeça-de-casal) se não existir cônjuge sobrevivo (não separado) que seja herdeiro ou meeiro (art. 2080.º, n.º 1, al. a) do Código Civil). Confirmando esta interpretação, o Tribunal da Relação do Porto decidiu recentemente (Acórdão de 22-02-2024, Proc. 725/23.2T8PVZ-A.P1) que a chamada do testamenteiro à administração é subsidiária.
O caso complica-se quando o testador nomeia não um, mas vários testamenteiros (art. 2329.º do CC). Se não houver cônjuge para assumir a administração, qual dos testamenteiros será o cabeça-de-casal, visto que este cargo é unipessoal?
O art. 2329.º, n.º 1 determina que, havendo vários testamenteiros, consideram-se nomeados conjuntamente para a fiscalização, mas a lei é omissa quanto à titularidade do cabeçalato neste cenário específico. Acompanhamos, nesta matéria, o entendimento doutrinário de Cristina Araújo Dias (Direito das Sucessões, Almedina, 2018). A solução deve seguir a seguinte ordem lógica: a determinação cabe, em primeiro lugar, ao próprio testador (art. 2325.º do CC); na falta de indicação testamentária, compete aos testamenteiros alcançarem um acordo entre si sobre quem exercerá as funções de cabeça-de-casal. A inexistência de consenso pode levar a consequências drásticas, nomeadamente a remoção dos testamenteiros do exercício da testamentaria, ao abrigo do art. 2331.º, n.º 2, por impossibilidade de exercício das funções. Esta solução privilegia o respeito pela vontade do testador: precisamente o cenário que Rufino Teixeira lutou uma vida para alcançar.



Eu deveria ser o único herdeiro legítimo, pois eu mereço e tão somente por isso, beijos
ResponderEliminarMuito obrigado pelo seu comentário. Possivelmente quis dizer herdeiro legitimário, mas, ainda assim, percebe-se que leu a minha reflexão e que concordou com a conclusão que teci. Espero que volte a estar plataforma.
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